Contrato Preliminar

2.4. Questões com base na Jurisprudência do TJSP resolvidas

Motivação inerente ao projeto destes encontros:

Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:

• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.


Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.

Questões formuladas e resolvidas com base na Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo
 

As questões foram elaboradas com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. As apelações cíveis citadas podem publicamente ser consultadas no portal do TJ-SP.

• Os exercícios 1 – 3 foram baseados na Apelação Cível nº 0006385-55.2010.8.26.0020, da Comarca de São Paulo, com decisão prolatada em 2 de junho de 2020.

• Os exercícios 4 – 6 foram baseados na Apelação Cível nº 0000985-77.2011.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, com decisão prolatada em 10 de junho de 2020.

• Os exercícios 7 – 9 foram baseados na Apelação Cível nº 0004563-65.2014.8.26.0125, da Comarca de Capivari, com decisão prolatada em 31 de agosto de 2020.

 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 1 – 3.
 

A pactuou contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com B, pelo sistema de pré-pagamento, em 29/12/2018. B não honrou as parcelas referentes a setembro e outubro /2019, no valor total de R$ 10.518,46 e, por isso, foi excluído do plano de saúde em 25/02/2020. A cobra judicialmente B pelos valores não pagos.

B alega que, como o serviço somente é prestado mediante comprovação do pagamento da última parcela, não lhe foi prestado serviço algum, pelo que nenhum valor é devido.

Os fatos narrados tiveram lugar no Estado de São Paulo.
 

1. Escolha a opção correta.

A) Trata-se de contrato aleatório, em que a mensalidade deve ser paga pelo simples fato de estar o serviço à disposição do contratante.
B) A não utilização do plano pelo beneficiário no período torna a mensalidade indevida, pois trata-se de contrato preliminar.
C) A não utilização do plano pelo beneficiário no período não exclui a obrigação de pagamento da respectiva mensalidade, pois trata-se de proposta de contrato.
D) Nenhuma das outras alternativas está correta.
 

Justificativa:
 

É condição de existência do contrato aleatório a presença de risco futuro assumido pelos contratantes (artigo 458 do Código Civil). Nos contratos de assistência médica, o risco (incerteza) situa-se na possibilidade (ou não) de utilização futura dos serviços disponíveis.

 

2. Assinale V (Verdadeira) ou F (Falsa) para a seguinte asserção:
 

Como não há controvérsia no sentido de que o serviço esteve à disposição de B, a cobrança é legítima. O fato de ser exigido previamente o boleto pago antes da prestação do serviço não afasta a possibilidade de sua prestação, o que decorre da natureza do contrato. A deve ser remunerada conforme a obrigação assumida por B.
 

[ V ]
 

Justificativa:
 

Artigo 459 do Código Civil (“Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada”).

 

3. Se na ação proposta por A contra B os seguintes fundamentos justifiquem a sentença: “Contrato rescindido após 60 dias de inadimplência, conforme disposição contratual tácita. Possibilidade de cobrança das mensalidades inadimplidas antes do cancelamento do plano, uma vez que os serviços se encontravam disponíveis para utilização por B. Intenção de rescisão não manifesta oportunamente à A. Dívida exigível. Apontamento regular em cadastro de inadimplentes.” é possível afirmar acertadamente que:
 

A) Não se aplica o argumento “Contrato rescindido após 60 dias de inadimplência, conforme disposição contratual tácita”, pois inexiste regramento tácito sobre rescisão contratual de planos de serviços médico-hospitalares.
B Não se aplica o argumento “Apontamento regular em cadastro de inadimplentes”, pois inexiste legislação que regule a inclusão de inadimplentes em cadastro específico. Essa é uma prática decorrente de cláusula contratual entre os envolvidos e a narrativa não indica a existência de tal cláusula.
C) Não se aplica o argumento “Dívida exigível”, pois o caso configura a espécie “proposta de contrato”, em que mensalmente, mediante quitação prévia, o pacto é renovado. Ausente o pagamento, pressupõem-se não aceitação da proposta no período correspondente.
D) A sentença indica que a mensalidade deveria ser paga pelo simples fato do serviço estar à disposição B, independente de sua efetiva utilização. Como A cumpriu sua obrigação de disponibilizar o serviço, B deveria, obrigatoriamente, cumprir a contraprestação.
 

Justificativa:
 

A) Incorreta: O argumento se aplica, pois o Parágrafo Único, inciso II, artigo 13, da Lei 9.656, de 13/06/1998, que regula os planos de assistência à saúde, veda “a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência”.

Portanto, existe disposição contratual tácita nos planos de prestação de serviços médico-hospitalares.

B) Incorreta: O argumento se aplica, pois o contrato foi assinado no Estado de São Paulo e existe lei estadual que regula a inclusão de inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito: Lei Nº 15.659, de 09 de janeiro de 2015, atualizada pela Lei nº 16.624, de 15 de dezembro de 2017.

C) Incorreta: O argumento se aplica, pois trata-se de contrato aleatório e a prestação se ajusta aos termos do caput do Art. 397, do Código Civil de 2002: “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

D) Correta: Por se tratar de contrato aleatório, em que evento futuro pode ou não ocorrer, B não se pode omitir no cumprimento da obrigação assumida. Da mesma forma, se solicitados, os serviços disponibilizados contratualmente por A deveriam apresentar efetividade.
 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 4 – 6.
 

A celebrou contrato com B sobre cessão de direitos (posse) de determinado imóvel no montante de R$ 25.000,00, mas comunicou previamente a este sobre eventual possibilidade futura do Município retomar o imóvel em razão de antiga pendência judicial, o que de fato ocorreu. B, então, ingressou em juízo em face de A para obter a devolução da quantia paga.

 

4. Com base nos fatos narrados, assinale as alternativas corretas:

I. As partes pactuaram negócio aleatório, o que sujeita o adquirente a perda do imóvel na forma do artigo 460 do Código Civil de 2002: “Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato”.

II. O negócio jurídico não é de natureza aleatória e não se pode determinar a A devolução dos valores pagos por B, fato que somente ocorreria se o negócio jurídico fosse nulo ou anulável.

III. O contrato entre A e B não constitui negócio aleatório, mas contrato de venda e compra, pois o imóvel existe e a possibilidade de retomada pelo Município não caracteriza risco sobre o imóvel, mas disputa judicial que deverá ser enfrentada por B.

A) Somente a alternativa I está correta.
B) Somente a alternativa II está correta.
C) Somente a alternativa III está correta.
D) Existem exatamente duas alternativas corretas.
 

Justificativa: (transcrita da Apelação Cível nº 0000985-77.2011.8.26.0003).
 

Trata-se do contrato aleatório tendo por objeto coisas existentes mas expostas a risco. O adquirente assume o risco de não receber a coisa adquirida, ou recebê-la parcialmente, ou ainda danificada, deteriorada, ou desvalorizada, pagando, entretanto, ao alienante todo o valor. Acentua João Luiz Alves representar o dispositivo a generalização dos princípios aceitos pelo direito comercial quanto ao seguro marítimo (CC art. 666 e 677, IX), valendo, aqui, o exemplo da mercadoria embarcada, tomando sobre si o adquirente a sorte (álea) de vir ou não recebê-la, devido a acidente ou naufrágio. Mesmo que a coisa no dia do contrato já não existisse no todo ou em parte, o risco assumido obriga o adquirente ao pagamento do preço.” (FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2012, 8ª ed.).

 

5. O negócio jurídico narrado é exemplo de:

A) Vício Redibitório.
B) Evicção.
C) Promessa de fato de terceiro, consistente na hipótese do Município não retomar o imóvel objeto de contrato.
D) Ato jurídico perfeito, pois negócio consumado segundo os elementos necessários à existência do ato e contidos na lei vigente ao tempo em que se efetuou.
 

Justificativa:
 

Os requisitos do contrato aleatório estão contidos nos artigos 458 à 461 do Código Civil vigente, aplicando-se à espécie o artigo 460.

 

6. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

A sentença rescindiu o contrato celebrado entre as partes e condenou A a restituir a B a quantia de R$ 25.000,00, atualizada desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação. A natureza do contrato entre as partes foi de venda e compra, anulável por não atender a requisito de eficácia do negócio jurídico.
 

[ F ]
 

Justificativa:
 

Ainda que a natureza do contrato entre as partes tenha sido de venda e compra, a sentença não decretou a anulabilidade do negócio jurídico pois, nesta hipótese, deveriam estar presentes os requisitos do artigo 171 do Código Civil, a saber:

171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


Assim, a rescisão do negócio jurídico não se confunde com a anulação do negócio jurídico. A rescisão ocorre quando o contrato é válido, mas ocorre a interrupção de sua vigência e eficácia. Na anulação, o negócio jurídico não é válido por inobservância de requisito contido ou no plano da existência (incapacidade relativa), ou no plano de validade (dolo, coação, estado de perigo, lesão), ou no plano da eficácia (vício resultante de erro, fraude contra credores).
 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 7 – 9.
 

A pactuou com B “Instrumento particular de compromisso de venda e compra de frações ideais” relativas a imóveis de titularidade de A pelo preço total de R$ 75.500,00. B quitou R$ 40.000,00, embora conste o registro de pagamento de R$ 65.000,00. Isso ocorre porque, segundo a alegação de A, ele é analfabeto e não teve conhecimento do conteúdo do contrato redigido, dada a ausência de testemunhas instrumentárias.

A entende que negócio é anulável por constar quitação no negócio do valor de R$ 65.000,00, sendo que recebeu tão-somente R$ 40.000,00, e que o contrato deveria ter sido ajustado pela forma pública, não por instrumento particular, por imposição legal, nos termos do artigo 108 do Código Civil. Cópia do instrumento particular, com firmas reconhecidas das partes e do terceiro, foi anexado aos autos.

B alegou na defesa que apresenta o mesmo grau de instrução de A, e o contrato foi redigido por terceira pessoa devidamente habilitada, estando nos exatos termos do ajuste verbal entre as partes. Esclarece que não ocorreu inadimplemento, pois o contrato prevê que o restante do preço somente será pago quando da ocasião da outorga da escritura definitiva.

 

7. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

O artigo 462 do Código Civil estabelece: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”. Assim, anexar aos autos cópia de instrumento particular, ainda que com firma reconhecida dos signatários, representa descumprimento do inciso III, primeira parte, do artigo 104 do Código Civil, que determina “A validade do negócio jurídico requer forma prescrita em lei”, no caso, a escritura pública (artigo 108 do Código Civil).
 

[ F ]
 

Justificativa:
 

Embora o artigo 108, do Código Civil disponha que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País, a mesma legislação excetuou quanto à forma, o contrato preliminar, nos termos do artigo 462, do mesmo diploma de lei (argumento extraído do acórdão).

 

8. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

O negócio jurídico pactuado entre A e B é inválido pelo fato de serem analfabetos e não estarem devidamente representados por respectivos curadores. A condição de analfabetos torna viciadas as manifestações das vontades, pois, como afirmado por A, as partes não apresentam condições de interpretarem autonomamente, e do devido modo, as cláusulas contratuais.
 

[ F ]
 

Justificativa: (justificativa adequada ao contido na Apelação Cível nº 0004563-65.2014.8.26.0125).
 

A alegação de A ser analfabeto, que tornaria o negócio inválido, não prospera. O baixo grau de instrução dos contratantes não pressupõe invalidade do negócio ajustado. Consta do instrumento particular a assinatura das partes, secundadas por de terceiro, presumindo que tinham pleno conhecimento das cláusulas contratuais. A boa-fé se presume, devendo a má-fé ser comprovada por aquele que a alega em seu benefício.

A trouxe aos autos o instrumento particular assinado pelos contratantes e por um interveniente, não se presumindo que o instrumento não espelhe o ajuste de vontade entre as partes. A autenticidade do instrumento não foi contestada por B. De se presumir, então, que as cláusulas contratuais estavam de acordo com o ajustado, inclusive quanto ao termo de quitação do valor recebido no ato. Essa analise se ajusta perfeitamente ao contido no Art. 113 do Código Civil: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que corresponder à boa-fé.”.

 

9. Sobre a afirmação de A que recebeu somente R$ 40.000,00 e não R$ 65.000,00 como consta no contrato de venda e compra, com fundamento no artigo 112 do atual Código Civil (“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”), a alternativa que mais bem representa o fato é:
 

A) Pela exigência de conduta consistente na boa-fé objetiva e no dever de informação das partes, a afirmação de A deve prevalecer sobre o contido no contrato de venda e compra;
B) Pela exigência de conduta consistente na boa-fé objetiva e no dever de cooperação das partes, a afirmação de A deve prevalecer sobre o contido no contrato de venda e compra;
C) O termo de quitação contido no instrumento de venda e compra apresenta presunção de veracidade, mas essa presunção pode ser elidida pela boa-fé objetiva, pelo dever de informação e pelo dever de cooperação suscitados por uma das partes, como é o caso de A na presente apelação cível;
D) A declara, no instrumento de venda e compra, haver recebido de B a quantia de R$ 65.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação do preço. Portanto, este fato é inquestionável.
 

Justificativa: (transcrita da Apelação Cível nº 0004563-65.2014.8.26.0125).
 

Demonstrado nos autos a realização do negócio jurídico, a concordância de A com a venda do imóvel, sem que tenha demonstrado qualquer vício de consentimento, e a declaração de haver recebido a quantia de R$ 65.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação do preço, então essa declaração é pacífica e representa a verdade dos fatos.

 





contratos

2.4. Questões com base na Jurisprudência do TJSP

Motivação inerente ao projeto destes encontros:

Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:

• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.


Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.

Questões formuladas com base na Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo
 

As questões foram elaboradas com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. As apelações cíveis citadas podem publicamente ser consultadas no portal do TJ-SP.

• Os exercícios 1 – 3 foram baseados na Apelação Cível nº 0006385-55.2010.8.26.0020, da Comarca de São Paulo, com decisão prolatada em 2 de junho de 2020.

• Os exercícios 4 – 6 foram baseados na Apelação Cível nº 0000985-77.2011.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, com decisão prolatada em 10 de junho de 2020.

• Os exercícios 7 – 9 foram baseados na Apelação Cível nº 0004563-65.2014.8.26.0125, da Comarca de Capivari, com decisão prolatada em 31 de agosto de 2020.

 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 1 – 3.
 

A pactuou contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com B, pelo sistema de pré-pagamento, em 29/12/2018. B não honrou as parcelas referentes a setembro e outubro /2019, no valor total de R$ 10.518,46 e, por isso, foi excluído do plano de saúde em 25/02/2020. A cobra judicialmente B pelos valores não pagos.

B alega que, como o serviço somente é prestado mediante comprovação do pagamento da última parcela, não lhe foi prestado serviço algum, pelo que nenhum valor é devido.

Os fatos narrados tiveram lugar no Estado de São Paulo.
 

1. Escolha a opção correta.

A) Trata-se de contrato aleatório, em que a mensalidade deve ser paga pelo simples fato de estar o serviço à disposição do contratante.
B) A não utilização do plano pelo beneficiário no período torna a mensalidade indevida, pois trata-se de contrato preliminar.
C) A não utilização do plano pelo beneficiário no período não exclui a obrigação de pagamento da respectiva mensalidade, pois trata-se de proposta de contrato.
D) Nenhuma das outras alternativas está correta.
 

2. Assinale V (Verdadeira) ou F (Falsa) para a seguinte asserção:

Como não há controvérsia no sentido de que o serviço esteve à disposição de B, a cobrança é legítima. O fato de ser exigido previamente o boleto pago antes da prestação do serviço não afasta a possibilidade de sua prestação, o que decorre da natureza do contrato. A deve ser remunerada conforme a obrigação assumida por B.

[     ]

 

3. Se na ação proposta por A contra B os seguintes fundamentos justifiquem a sentença: “Contrato rescindido após 60 dias de inadimplência, conforme disposição contratual tácita. Possibilidade de cobrança das mensalidades inadimplidas antes do cancelamento do plano, uma vez que os serviços se encontravam disponíveis para utilização por B. Intenção de rescisão não manifesta oportunamente à A. Dívida exigível. Apontamento regular em cadastro de inadimplentes.” é possível afirmar acertadamente que:

A) Não se aplica o argumento “Contrato rescindido após 60 dias de inadimplência, conforme disposição contratual tácita”, pois inexiste regramento tácito sobre rescisão contratual de planos de serviços médico-hospitalares.
B Não se aplica o argumento “Apontamento regular em cadastro de inadimplentes”, pois inexiste legislação que regule a inclusão de inadimplentes em cadastro específico. Essa é uma prática decorrente de cláusula contratual entre os envolvidos e a narrativa não indica a existência de tal cláusula.
C) Não se aplica o argumento “Dívida exigível”, pois o caso configura a espécie “proposta de contrato”, em que mensalmente, mediante quitação prévia, o pacto é renovado. Ausente o pagamento, pressupõem-se não aceitação da proposta no período correspondente.
D) A sentença indica que a mensalidade deveria ser paga pelo simples fato do serviço estar à disposição B, independente de sua efetiva utilização. Como A cumpriu sua obrigação de disponibilizar o serviço, B deveria, obrigatoriamente, cumprir a contraprestação.
 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 4 – 6.
 

A celebrou contrato com B sobre cessão de direitos (posse) de determinado imóvel no montante de R$ 25.000,00, mas comunicou previamente a este sobre eventual possibilidade futura do Município retomar o imóvel em razão de antiga pendência judicial, o que de fato ocorreu. B, então, ingressou em juízo em face de A para obter a devolução da quantia paga.
 

4. Com base nos fatos narrados, assinale as alternativas corretas:

I. As partes pactuaram negócio aleatório, o que sujeita o adquirente a perda do imóvel na forma do artigo 460 do Código Civil de 2002: “Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato”.

II. O negócio jurídico não é de natureza aleatória e não se pode determinar a A devolução dos valores pagos por B, fato que somente ocorreria se o negócio jurídico fosse nulo ou anulável.

III. O contrato entre A e B não constitui negócio aleatório, mas contrato de venda e compra, pois o imóvel existe e a possibilidade de retomada pelo Município não caracteriza risco sobre o imóvel, mas disputa judicial que deverá ser enfrentada por B.

A) Somente a alternativa I está correta.
B) Somente a alternativa II está correta.
C) Somente a alternativa III está correta.
D) Existem exatamente duas alternativas corretas.
 

5. O negócio jurídico narrado é exemplo de:
 

A) Vício Redibitório.
B) Evicção.
C) Promessa de fato de terceiro, consistente na hipótese do Município não retomar o imóvel objeto de contrato.
D) Ato jurídico perfeito, pois negócio consumado segundo os elementos necessários à existência do ato e contidos na lei vigente ao tempo em que se efetuou.
 

6. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

A sentença rescindiu o contrato celebrado entre as partes e condenou A a restituir a B a quantia de R$ 25.000,00, atualizada desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação. A natureza do contrato entre as partes foi de venda e compra, anulável por não atender a requisito de eficácia do negócio jurídico.

[     ]
 

Considere a seguinte narrativa para responder as questões 7 – 9.
 

A pactuou com B “Instrumento particular de compromisso de venda e compra de frações ideais” relativas a imóveis de titularidade de A pelo preço total de R$ 75.500,00. B quitou R$ 40.000,00, embora conste o registro de pagamento de R$ 65.000,00. Isso ocorre porque, segundo a alegação de A, ele é analfabeto e não teve conhecimento do conteúdo do contrato redigido, dada a ausência de testemunhas instrumentárias.

A entende que negócio é anulável por constar quitação no negócio do valor de R$ 65.000,00, sendo que recebeu tão-somente R$ 40.000,00, e que o contrato deveria ter sido ajustado pela forma pública, não por instrumento particular, por imposição legal, nos termos do artigo 108 do Código Civil. Cópia do instrumento particular, com firmas reconhecidas das partes e do terceiro, foi anexado aos autos.

B alegou na defesa que apresenta o mesmo grau de instrução de A, e o contrato foi redigido por terceira pessoa devidamente habilitada, estando nos exatos termos do ajuste verbal entre as partes. Esclarece que não ocorreu inadimplemento, pois o contrato prevê que o restante do preço somente será pago quando da ocasião da outorga da escritura definitiva.

 

7. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

O artigo 462 do Código Civil estabelece: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”. Assim, anexar aos autos cópia de instrumento particular, ainda que com firma reconhecida dos signatários, representa descumprimento do inciso III, primeira parte, do artigo 104 do Código Civil, que determina “A validade do negócio jurídico requer forma prescrita em lei”, no caso, a escritura pública (artigo 108 do Código Civil).

[     ]

 

8. Assinale V (Verdadeiro) ou F (Falso) para o seguinte conjunto de assertivas:
 

O negócio jurídico pactuado entre A e B é inválido pelo fato de serem analfabetos e não estarem devidamente representados por respectivos curadores. A condição de analfabetos torna viciadas as manifestações das vontades, pois, como afirmado por A, as partes não apresentam condições de interpretarem autonomamente, e do devido modo, as cláusulas contratuais.

[     ]

 

9. Sobre a afirmação de A que recebeu somente R$ 40.000,00 e não R$ 65.000,00 como consta no contrato de venda e compra, com fundamento no artigo 112 do atual Código Civil (“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”), a alternativa que mais bem representa o fato é:
 

A) Pela exigência de conduta consistente na boa-fé objetiva e no dever de informação das partes, a afirmação de A deve prevalecer sobre o contido no contrato de venda e compra;
B) Pela exigência de conduta consistente na boa-fé objetiva e no dever de cooperação das partes, a afirmação de A deve prevalecer sobre o contido no contrato de venda e compra;
C) O termo de quitação contido no instrumento de venda e compra apresenta presunção de veracidade, mas essa presunção pode ser elidida pela boa-fé objetiva, pelo dever de informação e pelo dever de cooperação suscitados por uma das partes, como é o caso de A na presente apelação cível;
D) A declara, no instrumento de venda e compra, haver recebido de B a quantia de R$ 65.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação do preço. Portanto, este fato é inquestionável.

 





contratos

2.2. Formação dos Contratos – Contrato Preliminar

Motivação inerente ao projeto destes encontros:

Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:

• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.


Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.

2.2. Formação dos Contratos – Contrato Preliminar
 

1. Conceituação

2. Elementos do Contrato Preliminar

3. Eficácia do Contrato Preliminar

 

1. Conceituação
 

O Contrato Preliminar está regulado nos artigos 462 – 466 do Código Civil, na Parte Especial do Livro I, Título V, Capítulo I, Seção VIII (Do Direito das Obrigações → Dos Contratos em Geral → Disposições Gerais → Do Contrato Preliminar).
 

Apesar de estar regulado em apenas cinco artigos, o Contrato Preliminar e suas consequências jurídicas é fonte de profundos estudos pelos civilistas[1].
 

O Contrato Preliminar é uma promessa com objeto definido e feita mutuamente pelas partes, com fundamento na autonomia da vontade, que, em momento futuro, um contrato definitivo com mesmo objeto que o preliminar será pactuado entre elas.

Em termos jurídicos, o Contrato Preliminar é Pactum de Contrahendo com natureza de obrigação de fazer (obrigação de celebrar contrato futuro que não se confunde com o preliminar, embora intrinsecamente ligados).

O Contrato Preliminar não deve ser confundida com negociações preliminares, pois estas não apresentam eficácia jurídica, ao contrário do Contrato Preliminar (o Parágrafo único do Artigo 463 do Código Civil de 2002 determina que “O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente”).

Moreira [2] assim se expressa sobre o contrato preliminar:

Os autores que se dedicam ao tema do contrato preliminar costumam atribuir-lhe uma função instrumental e preparatória em relação ao definitivo: “é o interesse de preparar e garantir a conclusão do contrato final o objetivo que leva os sujeitos a recorrer ao instrumento do contrato-promessa”. Mas o contrato preliminar, por oferecer apenas “uma forma jurídica mediata de realização dos interesses”, jamais proporcionará aos contratantes, por si só, os efeitos jurídicos a que visam com o definitivo. Daí a necessidade de substituição daquele por este, em algum momento: “o contrato definitivo é em realidade destinado a substituir o título provisório do preliminar”. (...) é na substituição de “efeitos instrumentais ou preparatórios” do contrato preliminar que reside “a função característica do contrato definitivo”.”

Uma justificativa para o Contrato Preliminar, em termos de solução de problemas, é concebida em termos de adequação ao momento mais oportuno para o estabelecimento da obrigação: existe a firme intenção de contratar, as tratativas e o amadurecimento das condições contratuais devem ter início no momento presente, mas, em termos de otimização de resultados, a oportunidade para o contrato definitivo situa-se em momento futuro. Assim, o Contrato Preliminar desempenha a função econômica de conferir segurança às partes, em termos de confiança, com vistas ao estabelecimento definitivo de uma sólida relação contratual.
 

2. Elementos do Contrato Preliminar
 

Os elementos da Proposta de Contrato podem ser deduzidas pela aplicação do raciocínio lógico sobre as regras do Código Civil que norteiam a aplicação do instituto. Ele está caracterizado como apto a propiciar a formação de contrato, que é fonte de obrigação. Assim, deve conter, de forma manifesta ou potencial, a possibilidade de gerar um negócio jurídico, pois toda obrigação é negócio jurídico [3]. As disposições gerais norteadoras do Negócio Jurídico estão contidas na Parte Geral do Código Civil de 2002, Livro III, Título I, Capítulo I (Dos Fatos Jurídicos → Do Negócio Jurídico → Disposições Gerais), artigos 104 -114. Por outro lado, como é possibilidade de formação futura de contrato, este somente poderá conter, em termos de elementos essenciais, elementos contidos no Contrato Preliminar (daí a afirmação do contrato preliminar conter, de forma manifesta ou potencial, a possibilidade, ou elementos, que originarão o futuro compromisso contratual definitivo).
 

Assim, do Contrato Preliminar é exigido que:

(i) contenha os elementos essenciais do negócio jurídico (artigo 104, inciso II do Código Civil de 2002, sobre a validade do negócio jurídico: “objeto lícito, possível, determinado ou determinável”, combinado com artigo 426 do mesmo diploma legal: “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”);

(ii) contenha todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado e o firme propósito de ser efetivado (artigos 462 e 463 do Código Civil de 2002, respectivamente: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado” e “Concluído o contrato preliminar e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive”). Almeida [4] defende que os “requisitos essenciais” do contrato a ser celebrado identificam de modo preciso e objetivo a função econômico-social a predominar no contrato definitivo, uma vez que, ausente esta identificação, não é possível definir o negócio que as partes buscam;

(iii) contenha forma prescrita ou não defesa em lei (artigo 104, inciso III do Código Civil de 2002, sobre a validade do negócio jurídico);

(iv) tenha por causa o estabelecimento de um outro contrato, o contrato definitivo, de natureza econômica, cuja causa difere da daquele. Por isso, a obrigação de contrato preliminar é a de fazer, enquanto a do contrato definitivo será a de dar ou mesmo a de fazer, mas com objeto diferenciado.

 

3. Eficácia do Contrato Preliminar
 

A análise do negócio jurídico com fundamento na teoria do negócio jurídico deve ser realizada, sucessivamente, nos planos de existência, validade e eficácia. Para ser eficaz, o negócio deve, primeiramente existir e, na sequência, ser válido. O contrato preliminar impõe às partes o dever de celebrar um contrato definitivo em momento futuro em concordância com condições acordadas (especificamente estabelecidos pelas partes). Nele devem estar previstas os conteúdos essenciais ao futuro contrato, bem como os requisitos de validade (exigências a serem satisfeitas) individualizadores desses conteúdos, de forma a atestar a viabilidade do contrato preliminar. Azevedo [5] defende a necessidade de avaliação do contrato preliminar em duas etapas distintas: na primeira etapa verifica-se se o contrato apresenta todos os elementos essenciais do contrato futuro e na segunda etapa se estão presentes os elementos próprios para o negócio a ser representado no contrato futuro. In verbis:
 

A primeira questão é deixar claro que, para qualificar um contrato como preliminar, deve-se verificar a presença dos elementos essenciais do tipo contratual definitivo. Se houver esses elementos e se também seus requisitos estiverem presentes (art. 462 do Código Civil), teremos um contrato preliminar existente, válido e eficaz (eficácia forte ou fraca). A partir daí, uma vez qualificado o contrato preliminar, o regime jurídico se biparte; deve-se analisar a espécie de contrato preliminar de que se trata, à luz de sua interpretação completa, incluindo, agora, os elementos acidentais e todas as circunstâncias relevantes do caso concreto, especialmente a vontade das partes e o grau de predeterminação do conteúdo do contrato definitivo, e concluir, assim, se sua eficácia é forte ou fraca. Será fraca conforme a vontade das partes ou se o procedimento integrativo previsto não for suficientemente desenvolvido, quando então não caberá a execução direta de prestar declaração de vontade – será possível, se for o caso, perdas e danos (veja-se, por exemplo, o art. 465 do Código Civil). No caso inverso, a sentença poderá suprir a vontade do inadimplente ”.
 

Celebrado o contrato preliminar nos termos do art. 462 (contrato definitivo estruturado no contrato preliminar de acordo com o objetivo econômico procurado pelas partes, ainda que não definido em pormenores), em caso de inadimplemento, as partes estarão aptas a recorrer à tutela específica prevista no artigo 464 do Código Civil de 2002 (“Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação”). Nas hipóteses de disputas sobre o contrato definitivo, as condições contidas no contrato preliminar não são tomadas em consideração, pois “no caso da obrigação decorrente do contrato preliminar, seu adimplemento tem a peculiaridade de, simultaneamente, extinguir o negócio instrumental e preparatório e gerar o definitivo, o qual corresponde a “um novo acordo de vontades”. Esse “novo acordo de vontades” substitui o anterior[2].
 

Sugestão de leitura:

LOBO, Carlos Augusto da Silveira Lobo. Contrato preliminar.

RESUMO:Na definição de Caio Mário, o contrato preliminar é “aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal”. Os contratos preliminares têm, portanto, a função de tornar obrigatória no futuro a contratação, quando as partes não querem ou não podem, desde logo, contratar definitivamente.

O objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer adjetiva, ou seja, de celebrar o contrato principal. Distingue-se deste por isso, pois o contrato principal tem por objeto uma prestação substantiva, que cria, transfere ou extingue direitos e obrigações. Embora incida no processo de formação do contrato principal, coroando as respectivas negociações, o contrato preliminar é autônomo e não pode ser considerado como uma simples fase do aludido processo. Corresponde, em verdade, ao ponto seguinte ao final das tratativas, “figura intermediária entre as meras negociações e o contrato perfeito e acabado”. Se as partes resolverem, de comum acordo, adicionar cláusulas e condições ao contrato preliminar, é porque reabriram as tratativas para, expressa ou tacitamente, aditá-lo.

Por ser o contrato preliminar autônomo, pode a lei dispensá-lo dos requisitos de forma especial, acaso exigidos do contrato principal, como faz certo o artigo 462 do Código Civil. Nisto, aliás, reside a primordial razão da utilidade do contrato preliminar: trata-se do único instrumento jurídico disponível para que as partes desde logo se vinculem a um negócio, enquanto o requisito essencial de forma do contrato tipo, exigido do instrumento definitivo, aguarda preenchimento. Nos casos, em que, por conveniência das partes, quer-se postergar a eficácia da vinculação, mas assegurando-a contratualmente desde logo, tal efeito pode também ser obtido através de contratação definitiva sujeita a condição suspensiva ou termo inicial.

Nos contratos preliminares bilaterais, ambas as partes assumem reciprocamente a obrigação de celebrar o contrato principal. Nos unilaterais, somente uma das partes assume tal obrigação, ficando a outra com o direito potestativo de exigir a celebração do contrato, desde que o faça no prazo pertinente (artigo 466).” ”


Referências Bibliográficas
 

[1] Por exemplo, o estudo de José Antônio Ponzi, realizado em 1982, Contratos Preliminares. Força Obrigatória. (PONZI, José Antônio. Contratos Preliminares. Força Obrigatória. Rio de Janeiro: Revista de Ciência Política, 26(2):58-98, maio/agosto 1983. Disponível em Bibioteca Digital FGV

[2] MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Contrato Preliminar. Substituição pelo Contrato Definitivo – Efeitos, Súmula nº 543 do STJ in Revista Brasileira de Direito Civil. Belo Horizonte, v. 19, p. 201-219, jan./mar. 2019, p. 203-204.

[3] Sobre a Teoria das Obrigações, ver Teoria das Obrigações.

[4] ALMEIDA, Cauê Jorge de. O Contrato Preliminar: Conceito, Inadimplemento, Interesse e Danos Ressarcíveis. São Paulo: Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, dissertação de mestrado, 2019, p. 43.

[5] AZEVEDO, Antônio Junqueira. Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 259.



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2.2. Formação dos Contratos - Contrato Preliminar

Motivação inerente ao projeto destes encontros:

Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:

• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.


Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.

Questões resolvidas sobre Contrato Preliminar
 

A reprodução de questões aplicadas em concursos públicos segue a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), em especial os incisos III e VIII do artigo 46:

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…)

III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; (...)

VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores." 


01. Comente objetivamente a seguinte argumentação:

"O contrato preliminar, ou a promessa de contratar, caracteriza-se por seu objeto, que é um contrahere, uma obrigação de contratar. Executa-se, normalmente, através da conclusão do contrato definitivo que, em consequência, se torna, simultaneamente, solutório e constitutivo. Será solutório, ou liberatório, enquanto consistir no cumprimento de obrigações assumidas no contrato precedente, extinguindo-as. Será constitutivo no concernente às novas relações que dele resultarem, em caráter definitivo” [1].
 

Solução:
 

O contrato preliminar é uma obrigação de fazer que é adimplida pelo contrato principal. Este extingue o vínculo jurídico presente naquele e faz nascer nova obrigação originada na vontade das partes.

 

02. Indique quais dos negócios jurídicos a seguir não são contratos preliminares:

I. Contrato de Compra e Venda de imóvel na planta
II. Compromisso de Compra e Venda de imóvel
III. Concurso público para formação de cadastro de reserva
IV. Contrato pré-nupcial

A) Somente um negócio jurídico não é contrato preliminar
B) Somente dois negócios jurídicos não são contratos preliminares
C) Somente três negócios jurídicos não são contratos preliminares
D) Nenhum negócio jurídico é contrato preliminar
 

Solução:
 

I. Contrato de Compra e Venda de imóvel na planta
 

O Contrato de Compra e Venda de imóvel na planta não é espécie de contrato preliminar, pois inexiste promessa de pactuação futura. Existe um negócio jurídico com condições específicas ao vendedor e ao comprador:

i) ao vendedor, o termo inicial ocorrerá no futuro (no momento da entrega do imóvel), mas o direito do comprador é adquirido na conclusão do contrato, sendo apenas sua exigibilidade diferida ao momento em que o termo se der (artigo 133 do Código Civil de 2002).

ii) para o comprador, o termo inicial se verifica na assinatura do contrato.
 

II. Compromisso de Compra e Venda de imóvel
 

O Compromisso de Compra e Venda de imóvel na planta é espécie de contrato preliminar, pois contém a promessa de assinatura, em momento futuro específico, do contrato de compra e venda do imóvel.
 

III. Concurso público para formação de cadastro de reserva
 

O concurso público para formação de cadastro de reserva é espécie de contrato preliminar, pois existe a promessa de contratação futura, embora condicionada pelo princípio da discricionariedade da administração pública (adequação e oportunidade), que apresentam, em termos de resultados práticos, analogia com a possibilidade de cláusula de arrependimento no contexto dos negócios entre particulares.
 

IV. Contrato pré-nupcial
 

O contrato pré-nupcial é espécie de contrato preliminar ao contrato de casamento e tem por objeto a prevenção, com segurança jurídica (o artigo 1.653 do Código Civil de 2002, exige a formalização do contrato pré-nupcial por escritura pública), de futuros conflitos patrimoniais ao futuro casal.

 

03. Considere as seguintes afirmativas e assinale a alternativa correta.


I. O contrato preliminar tem por característica principal seu objeto, que é a obrigação de contratar.
II. O contrato preliminar pode ser firmado entre duas ou mais partes, que se obrigam a constituir um segundo contrato.
III. O contrato resultante do adimplimento do contrato preliminar terá como objeto as suas próprias prestações, que deverão estar em conformidade com seu conteúdo.
IV. O contrato decorrente do contrato preliminar extingue a obrigação deste e cria outras obrigações decorrentes das novas relações que resultarem.
V. Um contrato preliminar pode sofre sucessivas integrações até atingir um formato final, que terá validade sobre os formatos anteriores.
VI. O contrato preliminar de compra e venda é caracterizado quando o promitente vendedor promete vender e o promitente comprador promete comprar coisa determinada ou determinável, com a obrigação de outorgar a escritura definitiva em conformidade ao estabelecido no contrato.


A) Existe somente uma afirmação incorreta
B) Existem somente duas afirmações incorretas
C) Existem somente três afirmações corretas
D) Todas as afirmações estão corretas
 

Solução:
 

Todas as afirmativas estão corretas com base na conceituação de contrato preliminar.

 

Concurso: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínea – Procurador Autárquico
Ano: 2018
Questão: 18
Aplicação: VUNESP
 

18. Dois moradores da cidade de Paulínia firmaram um contrato preliminar de compromisso de compra e venda de um imóvel situado no centro da cidade. Sobre esse tipo de contrato, assinale a alternativa correta.


A) Os contratos preliminares devem ter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
B) Concluído o contrato preliminar, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato definitivo no prazo legal de trinta dias.
C) O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
D) É vedada a inclusão de cláusula de arrependimento nos contratos preliminares.
E) Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, não sendo possível o pedido de perdas e danos.
 

Solução:
 

A solução desta questão requer experiência jurídica apurada, a saber:
 

As alternativas A, B, D e E referenciam os artigos sobre o Contrato Preliminar contidos no Código Civil de 2002, mas com informações erroneamente alteras, a saber (o conflito entre a alternativa e o artigo correspondente no Código Civil de 2002 está em destaque):
 

A) Os contratos preliminares devem ter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.

Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
 

B) Concluído o contrato preliminar, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato definitivo no prazo legal de trinta dias.

Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

O artigo determina que a parte postulante assine prazo à outra parte para que efetive o contrato preliminar, mas inexiste prévia estipulação do prazo legal.
 

D) É vedada a inclusão de cláusula de arrependimento nos contratos preliminares.

O artigo 463 indica a possibilidade da cláusula de arrependimento constar no contrato preliminar:

Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
 

E) Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, não sendo possível o pedido de perdas e danos.

Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
 

Excluídas as alternativas analisadas, resta somente a alternativa C como correta. Mas aqui surge uma dificuldade interpretativa, a saber:

I. O direito pessoal, ou obrigacional, é o direito que vincula juridicamente duas pessoas, assumindo uma o dever de prestar algo em favor da outra. Se a obrigação não for realizada voluntariamente o será coativamente, por determinação judicial.

II. O contrato preliminar é uma obrigação de fazer.

III. O contrato de compra e venda de imóvel consiste em obrigação de dar (o vendedor dá o imóvel e o comprar dá o preço).
 

Se o contrato preliminar envolve uma obrigação de fazer e o contrato de compra e venda envolve uma obrigação de dar, então, aparentemente, existe um conflito conceitual na alternativa em relação ao enunciado da questão.
 

Adicionalmente, o contrato de compra e venda de imóvel, por envolver direito real e para que o negócio jurídico seja eficaz, deve ser levado a registro no cartório de imóveis competente (Lei 6.766/1979, Art. 26, § 1º. "O contrato deverá ser firmado em três vias ou extraído em três traslados, sendo um para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas" e Artigo 1.245 do Código Civil de 2002: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel"). Mas a alternativa afirma taxativamente o contrário:
 

C) O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
 

Esclarecimento: Adjudicação compulsória é a ação voltada ao registro de imóvel com ausência da documentação exigida em lei. Pela ação o titular do imóvel busca obter a Carta de Adjudicação, em que o juiz determina o registro no Cartório de Imóveis competente.
 

A solução para o suposto conflito conceitual está na Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Mas a ementa sumular se mostra de difícil entendimento!
 

A súmula 84 assegura o direito à adjudicação compulsória, ainda que o contrato não tenha sido registrado. Isso porque, na disputa jurídica que originou a súmula, entendeu-se que o contrato de compra e venda, embora tenha por objeto um direito real representado no imóvel, também é uma obrigação de natureza pessoal: “Tomando como premissa a natureza dos direitos em pauta, a demanda a ser utilizada pelos contratantes também se reveste da característica pessoal, pelo que se dispensa a inscrição do contrato no registro imobiliário. Desta forma, cuidando-se de ação que visa a exigir o cumprimento do contrato, com efeitos entre as partes, o registro não emerge como condição essencial ao seu ajuizamento, seja ação de obrigação de fazer, do que não se tem mais dúvida, seja adjudicação compulsória, consoante entendimento atual deste Tribunal, de que é exemplo, dentre outros, o REsp 13.639-SP (DJ 16.11.92), também por mim relatado” [2].
 


Referências Bibliográficas
 

[1] POZZA, Pedro Luiz. Negócio Preliminar de Compra e Venda de bens imóveis e seus efeitos: uma passagem do direito obrigacional para o direito real

[2] Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator no REsp 37466/RS, julgado em 25.11.96, pela 4ª Turma do STJ. Fonte da citação: POZZA, Pedro Luiz. Negócio Preliminar de Compra e Venda de bens imóveis e seus efeitos: uma passagem do direito obrigacional para o direito real



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2.2. Formação dos Contratos - Contrato Preliminar

Motivação inerente ao projeto destes encontros:

Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:

• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.


Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.

Questões sobre Contrato Preliminar
 

A reprodução de questões aplicadas em concursos públicos segue a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), em especial os incisos III e VIII do artigo 46:

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…)

III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; (...)

VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores." 


01. Comente objetivamente a seguinte argumentação:

"O contrato preliminar, ou a promessa de contratar, caracteriza-se por seu objeto, que é um contrahere, uma obrigação de contratar. Executa-se, normalmente, através da conclusão do contrato definitivo que, em consequência, se torna, simultaneamente, solutório e constitutivo. Será solutório, ou liberatório, enquanto consistir no cumprimento de obrigações assumidas no contrato precedente, extinguindo-as. Será constitutivo no concernente às novas relações que dele resultarem, em caráter definitivo” [1].


 

02. Indique quais dos negócios jurídicos a seguir não são contratos preliminares:

I. Contrato de Compra e Venda de imóvel na planta
II. Compromisso de Compra e Venda de imóvel
III. Concurso público para formação de cadastro de reserva
IV. Contrato pré-nupcial

A) Somente um negócio jurídico não é contrato preliminar
B) Somente dois negócios jurídicos não são contratos preliminares
C) Somente três negócios jurídicos não são contratos preliminares
D) Nenhum negócio jurídico é contrato preliminar


 

03. Considere as seguintes afirmativas e assinale a alternativa correta.

I. O contrato preliminar tem por característica principal seu objeto, que é a obrigação de contratar.
II. O contrato preliminar pode ser firmado entre duas ou mais partes, que se obrigam a constituir um segundo contrato.
III. O contrato resultante do adimplimento do contrato preliminar terá como objeto as suas próprias prestações, que deverão estar em conformidade com seu conteúdo.
IV. O contrato decorrente do contrato preliminar extingue a obrigação deste e cria outras obrigações decorrentes das novas relações que resultarem.
V. Um contrato preliminar pode sofre sucessivas integrações até atingir um formato final, que terá validade sobre os formatos anteriores.
VI. O contrato preliminar de compra e venda é caracterizado quando o promitente vendedor promete vender e o promitente comprador promete comprar coisa determinada ou determinável, com a obrigação de outorgar a escritura definitiva em conformidade ao estabelecido no contrato.

A) Existe somente uma afirmação incorreta
B) Existem somente duas afirmações incorretas
C) Existem somente três afirmações corretas
D) Todas as afirmações estão corretas

 

Concurso: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínea – Procurador Autárquico
Ano: 2018
Questão: 18
Aplicação: VUNESP
 

18. Dois moradores da cidade de Paulínia firmaram um contrato preliminar de compromisso de compra e venda de um imóvel situado no centro da cidade. Sobre esse tipo de contrato, assinale a alternativa correta.

A) Os contratos preliminares devem ter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.
B) Concluído o contrato preliminar, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato definitivo no prazo legal de trinta dias.
C) O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
D) É vedada a inclusão de cláusula de arrependimento nos contratos preliminares.
E) Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, não sendo possível o pedido de perdas e danos.
 

 

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