Motivação inerente ao projeto destes encontros:
Os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, entre outras, as seguintes competências e habilidades:
• interpretação e aplicação do Direito;
• utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
• julgamento e tomada de decisões; e
• domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
Fonte: DCN dos cursos de Direito – MEC.
5.2. Contratos Especiais – Contrato de “Engineering”
1. Conceituação de Contrato de “Engineering”
2. Sugestões de leitura para aprofundamento do conhecimento
O Contrato de Engineering não está especificamente regrado no Código Civil de 2002 ou por alguma lei própria, por isso existindo diversas interpretações doutrinárias sobre sua natureza jurídica.
Chen [1] defende que o contrato de engineering é um contrato de longo prazo próprio da realização de grande empreendimentos e composto pela soma de três outras espécies contratuais: contrato de engenharia strictu sensu, que corresponde ao projeto da obra; contrato de gestão de compras; e contrato de construção. Por não estar incluso entre as espécies de contratos no Código Civil de 2002 (Parte Especial do Livro I, Título V (Do Direito das Obrigações → Dos Contratos em Geral), o autor o classifica como contrato atípico, com fundamento no artigo 425 do mesmo diploma legal:
“Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”.
Silva [2] apresenta uma conceituação complexa do conceito de engineering, com a narrativa de fatos históricos sobre o desenvolvimento da infraestrutura brasileira relacionada às grandes obras de engenharia civil para justificar seu posicionamento. Segundo o autor:
“O contrato de engineering é um negócio jurídico complexo, porquanto, de regra, são feitos diversos contratos, parciais, seja com finalidade preparatória, seja executiva, que constituem, no seu todo, o aludido negócio jurídico. O seu conteúdo pode abrigar, assim, contratos de empreitadas parciais, de planejamento da obra, de realização de certas partes ou equipamentos, contratos de serviços, contratos de transporte, contratos de supervisão, sendo a sua totalidade o "contrato de engineering". Configura-se, como um contrato atípico, que se desprendeu do modelo de empreitada, e que, conforme a complexidade da obra, poderia ter como partes, diversos figurantes, e não apenas um empreiteiro e o dono da obra, como sucedia, em regra, no modelo de empreitada previsto no Código Civil (LGL\2002\400). Por esse motivo, não é possível descrever o desenvolvimento desse contrato em todas as suas formas; de um modo geral, ele supõe a existência de um projeto, realizado por empresas competentes para isso, projeto esse que depois é executado pelos empreiteiros.”.
Almeida e Toledo [3] concebem o contrato de engineering como contrato com foco em “obras de engenharia pesada, industrial ou de infraestrutura” centralizado na figura profissional do engenheiro, que diferencia-se dos contratos de investimentos imobiliários, que centralizam-se nas figuras profissionais do arquiteto e do empreiteiro. Argumentam os autores:
“Existem doutrinadores clássicos que asseguram que o contrato de engineering seria o contrato de empreitada, ou uma ‘empreitada de grande porte’, previsto no artigo 610 e seguintes do Código Civil. Por esses doutrinadores, o rol dos contratos de empreitada seria bastante amplo, pelas suas diversas modalidades (global, parcial, preço de custo, preço fechado, preço máximo garantido) não existiria uma outra modalidade chamada engineering. O contrato de engineering estaria inserido na empreitada global e no preço máximo garantido, representando estes uma obrigação de resultado.
(…)
Para uma conceituação nominal, parece ser a corrente utilizada pelo IBDIC (Instituto Brasileiro de Direito da Construção), como a mais adequada, na medida que define como:
“(...) reunião de ajustes por meio do qual atribui-se a um único contratado - ainda que se trate de consórcio de empresas – praticamente a integralidade das atividades necessárias à implantação de centros empreendimentos, desde a concepção até a sua operação, englobando projetos, aquisição de materiais e de maquinário, construção das obras, capacitação do pessoal da contratante e colocação em funcionamento das instalações.””.
Na literatura comparada, a concepção do contrato de engineering é diferente. No Direito das obrigações Português [4], o contrato de engineering ...
“Corresponde a uma figura contratual enquadrável no rol dos contratos de produção de bens e serviços, de longa duração pelo qual o(s) profissional(ais) licenciado(s) – engenheiro ou arquiteto (…) – normalmente integrado numa sociedade de engenharia, em virtude da sua atividade intelectual (instrumental), idealiza e concretiza um determinado projeto (principal) industrial, urbanístico ou de arquitetura, para uma entidade-cliente devidamente habilitada, que se compromete a disponibilizar os meios convencionados, se for acordado, e a retribuir uma prestação pecuniária, dinheiro, pela obra e/ou pela criação intelectual e/ou pelo fator tecnologia, que pode ser integrada (ou substituída) eventualmente por royalties, participações na atividade empresarial depois da realização do projeto.
(…)
O contrato de engenharia situa-se no panorama do comércio internacional como uma nova técnica negocial de empresa e apresenta-se como fórmula crescente na prática do comércio, que carece de regimentação específica, ainda que mencionado nalguns textos legais, sobretudo de carácter administrativo.”
As sugestões obedecem a sequência de citação no texto. Esse foi o critério único das respectivas localizações no corpo textual.
CHEN, Daniel Shem Cheng: Contrato de Engineering
RESUMO: “O presente artigo versa sobre o Contrato de Engineering. Em tradução livre significa contrato de engenharia. Quando se fala em contrato de engineering remete-se a grandes obras, ou seja, associa-se esse instituto à infraestrutura. O contrato de engineering em um sentido lato, compreende na realidade, outros 3 (três) contratos: (i) contrato de engenharia ‘strictu sensu’; (ii) contrato de gestão de compras; e (iii) contrato de construção. Dessa forma, o estudo do tema compreenderá concomitantemente tais figuras contratuais. Na língua inglesa, o contrato de engineering é conhecido como Contrato de EPC. A sigla EPC significa Engineering, Procurement and Construction, isto é, engenharia, gestão de compras e construção. Cumpre esclarecer que, em razão deste contrato envolver outras figuras contratuais e, ainda, por ser de longo prazo, acaba enfrentando mais riscos em relação a outros tipos contratuais. Dessa forma, o conhecimento detalhado do contrato de engineering se faz ainda mais necessário em virtude de o país ter sido escolhido para sediar a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016.”
SILVA, Clóvis V. do Couto e: Contrato de “Engineering”
RESUMO: “Nas últimas décadas, começou a aparecer no direito brasileiro, no princípio timidamente, depois sempre com maior ousadia, o termo contrato de engineering. Este contrato que se poderia traduzir para o português como “contrato de engenharia”, se distinguia de outros contratos em que se fazia a aplicação dos conhecimentos específicos de engenharia civil denominados de contratos de construção. Com o desenvolvimento urbano, e o crescimento das cidades, procurou-se regular os condomínios e as “incorporações imobiliárias” e a garantir os adquirentes de apartamentos e casas. Esses contratos, antes da legislação específica sobre incorporações, obedeciam a regras, aliás, muito gerais, do Código Civil (LGL\2002\400) relativas ao contrato de empreitada (CC, arts. 1.237 e 1.247), que não atendiam às necessidades de nossos tempos. Os condomínios e o contrato de incorporação, referentes a obras de engenharia civil, foram regulados, minuciosamente, em lei, não sucedendo o mesmo com a construção de obras de grande porte em que se associam não só as construções civis mas também equipamentos elétricos e mecânicos, em que a regulamentação atinge apenas a certos aspectos. Esses contratos de grandes obras e equipamentos industriais obedecem, assim, a modelos contratuais praticamente iguais, podendo dizer-se que se estabeleceu uma tipologia resultante das necessidades comumente aceitas nestes tipos de construções.”
ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; TOLEDO, Victor Miranda de: Contrato de “Engineering”
RESUMO: “Face à recente origem do Contrato de engineering no sistema jurídico nacional, importante que se adeque a normatização e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial ao modelo de negócio. O Contrato de Engineering trata-se de figura específica e precipuamente usada para contratos de grandes obras, especialmente de infraestrutura,por meio dos quais é aplicado determinado regime jurídico com obrigações e assunção de ônus desproporcionais, de forma a garantir o contratante quanto à solidez e segurança jurídica da operação. Sua precisão - de prazo e custo – permite que seja largamente utilizado em projetos estruturados (Project Finance), nos quais é imperioso o cumprimento das obrigações pactuadas e o total adimplemento.”
RODRIGUES, Ricardo Alexandre Cardoso: O Contrato de Engineering: Algumas Reflexões
RESUMO: “O contrato de engineering resulta de um ato criativo e técnico cada vez mais complexo e especializado. Está associado, mormente, a grandes investimentos tecnológicos e científicos que exigem a cooperação de diversas áreas do conhecimento. É um contrato de longa duração, enquadrado na categoria de contratos para produção de bens e serviços, através do qual profissionais qualificados, geralmente integrados numa empresa de engenharia, concebem e concluem um projeto para um determinado cliente, que se compromete a disponibilizar certas informações e a pagar certa quantia monetária, por forma direta, o pagamento do preço, ou indireta, por meio de royalties.
A complexidade contratual e as vicissitudes decorrentes de todo o processo negocial, execução e pós execução, destacam o quão indispensável é a autorregulação como mecanismo estabilizador das perspetivas das partes e de terceiros interessados na relação jurídica constituída..”
[1] CHEN, Daniel Shem Cheng. Contrato de engineering. 2012. O Contrato de Engineering: Algumas Reflexões.
[2] SILVA, Clóvis V. do Couto e. Contrato de “Engineering”. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 685/1992, p. 29 – 40, Nov / 1992; Doutrinas Essenciais Obrigações e Contratos, vol. 6, p. 1239 – 1260, Jun / 2011.
[3] ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; TOLEDO, Victor Miranda de. O contrato de Engineering como modelo de contratação de grandes obras de infraestrutura. Curitiba: Brazilian Journal of Development, v.7, n.7, p. 75574-75591, jul. 2021
[4] RODRIGUES, Ricardo Alexandre Cardoso. O Contrato de Engineering: Algumas Reflexões.
